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Com medida, operadoras podem bloquear telefones por meio da identificação do IMEI



 A Agência Brasileira de Telefonia (ANATEL) editou, ontem, uma norma que permite as empresas de telefonias procederem o bloqueio de aparelhos telefônicos piratas, que não estejam dentro do cadastro nacional de IMEIs validados pela agência.

O sistema funcionará relacionando o cadastro dos IMEIs, espécie de identidade que cada aparelho leva ao sair de fábrica, com o IMSI, número que cada aparelho ganha ao se registrar a alguma operadora de telefonia.

A partir de então, as operadoras de telefonia e o Sinditelebrasil, deverão adotar um sistema de bloqueio para proceder a desativação de dispositivos móveis, que não estejam nos cadastros de aparelhos homologados. A medida é uma forma prática e conveniente para a iniciativa pública e privada fazerem fiscalização, já que esses aparelhos, por não serem homologados, não poderiam ser comercializados.

A ANATEL e as operadoras alegam querer apenas garantir a segurança dos clientes, pois estes dispositivos piratas não possuem a radiação auferida e as baterias não são certificadas, podendo explodir. Argumenta-se também que esses telefones xing-lings são responsáveis pelo grande aumento do número de reclamações e a norma baixada deverá ajudar a melhorar os índices de qualidade das operadoras junto ao público.

Algumas operadoras tiveram as vendas de chips suspensas no ano passado por causa de quedas nas chamadas telefônicas, mas as empresas jogam parte da culpa nos aparelhos piratas, que representam 10% das reclamações. A fiscalização e o bloqueio deverão ser iniciados em 2014.

Pergunta-se e os outros 90% das reclamações se deve a quê? Não seria precipitado autorizar operadoras fazerem bloqueios de telefones, ou seja, delegar a um ente privado realizar a fiscalização e o bloqueio, quando a ação de fiscalizar é do Estado? A medida deverá prejudicar não só os donos de aparelhos xing-lings piratas, mas também os usuários que importaram telefones, smartphones e tablets de empresas que não estejam estabelecidas no Brasil e não estejam homologados.

Autor Unknown

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